Quinta, 13 de Outubro de 2022
A solicitação foi feita pelo presidente do órgão, Alexandre Cordeiro Macedo, ao superintendente do órgão, Alexandre Barreto.
Segundo Alexandre Cordeiro, “as análises estatísticas acima servem para demonstrar que é improvável que os erros individualmente cometidos sejam coincidência”.
“A jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica é pacífica em reconhecer que a existência de indícios de paralelismos de conduta e coincidências de agentes econômicos sem que haja explicação plausível, pode indicar a configuração de infrações à ordem econômica e de acordos colusivos”, afirma.
Alexandre Cordeiro ainda diz mais:
"Para piorar, o fato mais estranho e o que verdadeiramente chama a atenção da autoridade antitruste é que não bastasse os improváveis resultados errôneos apresentados individualmente, não bastasse também os erros coletivos na mesma direção, 3 institutos de pesquisa, IPEC, DATAFOLHA e IPESPE apresentaram resultados idênticos quanto a diferença entre os candidatos, 14%.”
O cerco está se fechando...
Fonte: Jornal da Cidade Online
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