Via Robson Pires
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, de fevereiro para maio, 21
representações por propaganda eleitoral antecipada junto à 3ª Zona
Eleitoral (ver lista abaixo). Do total, 18 já foram analisadas pela
Justiça Eleitoral, em todos os casos com decisão favorável ao MPE e
consequente aplicação de multa aos representados. Em alguns dos
processos os futuros candidatos chegaram a recorrer da liminar, que
depende agora de decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com as últimas três representações, ainda pedentes de
julgamento, João Maria de Souza Irmão, conhecido por João da Saúde,
Francisco das Chagas Catarino e Rafael Huete da Motta realizaram
propaganda eleitoral antecipada e, portanto, devem ser multados. Além da
multa, os três possíveis candidatos à eleição 2012 devem cessar a
divulgação irregular.
A representação eleitoral ajuizada contra Rafael Huete da Motta,
possível candidato às eleições 2012, destaca que ele realizou, em 28 de
abril, nas dependências de um hotel em Natal, reunião para discutir e
divulgar a candidatura, contando com auditório lotado pelo público. O
promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina as representações,
explica que “eventos dessa natureza, para não se caracterizarem
propaganda eleitoral antecipada, somente estão autorizados quando
realizados por conta de partido político, exclusivamente para tratar da
organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças
partidárias”, conforme determina a legislação (Artigo nº 36-A, II, da
Lei 9504/97).
Com relação ao pretenso candidato João Maria de Souza Irmão, o “João
da Saúde”, filiado ao Partido Social Humanista (PSH), a representação
sustenta que tem feito propaganda antecipada, mediante a distribuição e
colocação de adesivos em carros e imóveis contendo a mensagem “João da
Saúde”.
Já a mensagem “Vereador Chagas Catarino – Comunidade em 1º lugar”
levou o Ministério Público Eleitoral a representar contra o vereador
Francisco das Chagas Catarino (PP). A frase foi pintada nas paredes
externas de um bar, no Conjunto Nova Natal, em local de ampla
visibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, em ambos os casos,
trata-se de manifestação com evidente escopo de promoção e captação de
eleitorado, antes do prazo permitido por lei.
A propaganda eleitoral fora de prazo é irregularidade prevista pelo
artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25
mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é
permitida a partir de 6 de julho.
Representações ajuizadas:
Ney Lopes Júnior:
Número do processo: 1054.2012
Liminar deferida
Rogério Simonetti Marinho:
Número dos processos: 2608.2012 e 3822.2012
Liminar deferida
Francisco Sales de Aquino Neto:
Número do processo: 1831.2012
Julgado procedente, multa paga
Antônio Geovane Araújo Peixoto:
Número do processo: 3045.2012
Liminar deferida
Francisco de Assis Valentim:
Número do processo: 2875.2012
Liminar deferida
Ridalvo Felipe de Lucena
Número do processo: 2268.2012
Julgada procedente
Flávio Henrique Leal Caldas
Número do processo: 3907.2012
Julgada Procedente
Adenúbio Melo Gonzaga
Número do processo: 2353.2012
Julgada procedente
Hermano da Costa Moraes
Número do processo: 3737.2012
Liminar deferida
José Heronides Dantas Filho
Número do processo: 2523.2012
Liminar deferida
João Maria de Souza Irmão
Número do processo: 5206.2012
Sem decisão
Adamires Gomes da Costa
Número do processo: 2183.2012
Liminar deferida
Luiz Almir Figueira Magalhães
Número do processo: 3652.2012
Liminar deferida
Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva
Número do processo: 3397.2012 e 3567.2012
Liminar deferida em ambos
Adão Eridan de Andrade
Número do processo: 2926.2012
Julgada procedente
Albert Dickson de Lima
Número do processo: 3482.2012
Liminar deferida
Francisco das Chagas Catarino
Número do processo: 5388.2012
Sem decisão
Luis Carlos Noronha e Sousa
Número do processo: 1139.2012
Julgada Procedente
Rafael Huete da Motta
Número do processo: 5995.2012
Sem decisão