martins em pauta

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Bolsonaro anuncia "carta na manga" para 2026

 Segunda, 02 de junho de 2025



Apesar de estar atualmente inelegível até 2030, Bolsonaro afirmou que pretende disputar o pleito no próximo ano e comparou sua derrota em 2022 à de Trump em 2020, celebrando o retorno do republicano ao cenário político americano.

No discurso proferido no 2º Seminário Nacional de Comunicação do PL, no Ceará, Bolsonaro afirmou que "venceremos com a ajuda de Deus e também a ajuda de outro país lá do norte", sinalizando que a colaboração internacional, especialmente dos EUA, será essencial para “reverter o sistema atual”. 

Ele classificou essa ajuda externa como oportuna e necessária.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Allan usa redes sociais para zombar Moraes e orienta vigilância após sanção 01/06/2025 às 11:35

Segunda, 02 de junho de 2025



Allan aproveita para zombar o magistrado, pelo fato de suas últimas contas no X e no Instagram ainda estarem intactas, em plena atividade. Segundo ele, Moraes e assessores estariam “ocupados” com outras coisas, mais urgentes.

Eis a postagem no X:

“(...) Você e seus assessores estão bem ocupados, não é? Essa conta não caiu, nem a 47 do Instagram.
Por DEUS, pela minha filha, pelo Clezão, por todas as vítimas que você destruiu a vida, dedicarei TUDO para ver a JUSTIÇA sendo feita.”

Numa outra postagem, o jornalista orienta os seus seguidores para que, assim que as sanções contra Moraes forem acionadas, sejam vigilantes. Confira:

“Justiça internacional: como você pode denunciar violações das sanções contra Alexandre de Moraes.
Após anos de censura, perseguições políticas e violações flagrantes de direitos fundamentais no Brasil, Alexandre de Moraes será alvo de sanções internacionais sob a Global Magnitsky Act, uma das mais severas e abrangentes legislações de combate à corrupção e aos abusos de direitos humanos em todo o mundo.
Mas a justiça não para nas sanções — ela depende também da sua vigilância.
O que você pode fazer?
Cidadãos atentos ao redor do mundo podem colaborar com o Departamento do Tesouro dos EUA, especificamente com o OFAC (Office of Foreign Assets Control), denunciando quaisquer tentativas de burlar as sanções impostas a Moraes.
Segundo o próprio governo americano:
“Pessoas que fornecerem informações substanciais que levem a ações punitivas em casos de violação das sanções podem receber recompensas financeiras significativas.”
Exemplos de possíveis violações:
- Se Moraes usar contas bancárias, imóveis ou investimentos em nome de terceiros — como esposa, filhos ou empresas interpostas — para realizar transações financeiras nos EUA ou em dólares, isso pode configurar burla às sanções.
- Se ele tentar viajar aos EUA utilizando vias diplomáticas ou de fachada.
- Se ativos congelados forem movimentados ou ocultados por terceiros em seu nome.
Recompensas
De acordo com as diretrizes do OFAC, denúncias que levem à aplicação de multas superiores a US$ 1 milhão podem gerar compensações financeiras diretas para o denunciante, mesmo se ele estiver fora dos Estados Unidos.
Como Denunciar
Você pode enviar informações diretamente ao Departamento do Tesouro dos EUA, com o máximo de detalhes possíveis, por meio de:
- Email: OFAC_Whistleblower@treasury.gov
- Site oficial:

https://ofac.treasury.gov

- Inclua provas documentais, registros financeiros, nomes de laranjas, movimentações suspeitas, e dados de empresas interpostas.
Isso não é vingança. É justiça.
A perseguição contra jornalistas, religiosos, parlamentares e cidadãos comuns no Brasil não será esquecida. Se a justiça foi negada dentro das fronteiras brasileiras, ela pode — e deve — ser feita onde a liberdade ainda respira.”
  • Fonte: Jornal da Cidade Online

Eis o nosso STF: A “vingança” contra Daniel Silveira

Segunda, 02 de Junho de 2025



Daniel Silveira, que não se inclui em nenhum desses crimes hediondos, sofre na mão dessa gente.

E depois não querem que nós, e o mundo, os reconheçam como uma corte política, autoritária e injusta.

Dos 11 ministros, apenas Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da vítima Daniel Silveira.

Os demais mantiveram a truculência moral, covardia e vingança: Gilmar Mendes, Barroso, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux (até tu?).

Foto de Alexandre Siqueira

Alexandre Siqueira

Jornalista independente - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:
  http://livrariafactus.com.br

Moraes leva aula de direito do Departamento de Justiça Americano e passa vergonha internacional

 Segunda, 02 de junho de 2025




Para o renomado jornalista Claudio Dantas, o magistrado brasileiro recebeu uma verdadeira ‘aula de direito do Departamento de Justiça americano’.

Porém, é incrível que uma parcela da mídia tupiniquim tenha comprado a narrativa esdrúxula segundo a qual os EUA estariam maculando a soberania brasileira. O que realmente acontece é exatamente o oposto. Leiam o texto de Claudio Dantas:

“A carta que o Departamento de Justiça americano enviou a Alexandre de Moraes é humilhante, por ser tecnicamente perfeita. Não agride na forma, mas no conteúdo. Transforma o ministro do Supremo brasileiro num mau estagiário de direito que comete erros básicos e injustificáveis. Deve servir de desestímulo a novas manifestações de apoio ao ministro por parte da OAB, de associações de magistrados e faculdades de direito que se deem respeito.
O posicionamento americano se deu no caso da Rumble, alvo de três ordens ilegais do ministro, um mandado de citação imprestável e uma decisão ridícula.
‘Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa.’
O alvo de Moraes é Allan dos Santos, outra de suas obsessões — além de Daniel Silveira e Filipe Martins. O jornalista é residente nos Estados Unidos, fugido da perseguição alexandrina. ‘Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades’, diz o órgão. O uso do termo ‘supostas’ é deliberado para indicar seu vazio normativo.
Determinações desamparadas da norma não são ordens judiciais; talvez desejo mau expressado.
‘Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos.’
Em tom didático, o Departamento de Justiça então explica a Moraes, que, segundo o direito internacional consuetudinário, um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste. De tão óbvio, beira o ridículo.
‘Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição.’
Em resumo, ‘ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos’. E ainda que Moraes se aventure a fazê-lo, a carta traz um recado desestimulante ao ressaltar que a legislação dos EUA dificilmente reconhecerá novos pedidos do ministro, ainda que via canais oficiais, por ‘incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão’.”

Leia a íntegra do documento:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.
Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.
Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.
Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.
Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.
Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.


Fonte: Jornal da Cidade Online 

Contato : (84) 9 9151-0643

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