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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

URGENTE: Bolsonaro aponta nova prova de parcialidade do TSE

Terça, 20 de Dezembro de 2022

A confraternização virou tema de conversa do presidente com pessoas próximas no Palácio da Alvorada.

Parece que existe uma certa razão para tal alegação.

De qualquer forma, como a atividade jornalística da mídia independente tem sido 'criminalizada', especialmente quando criticamos o "establishment", nos limitaremos a lembrar o que diz o Código de Ética da Magistratura Nacional:

CAPÍTULO I
Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
CAPÍTULO II (INDEPENDÊNCIA)
Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

A festa de comemoração de um candidato recém diplomado é atividade político-partidária.

Também fica difícil não ‘receber influencias externas’ se o magistrado se expõe a festejar com samba e bebidas alcoólicas a conquista de um grupo político específico.

E nem vamos falar do áudio vazado durante a cerimonia onde se pode ouvir a frase:

– Missão dada, missão cumprida!


Fonte: Jornal da Cidade Online 

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