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segunda-feira, 22 de março de 2021

Juiz manda policial do DF internado com Covid participar de audiência

Terça, 23 de Março de 2021

Paulo Clemente Galvão, 59 anos, foi internado com sintomas do novo coronavírus e não obteve dispensa do julgamento.

Réu pelo suposto crime de receptação de veículo em 2018, o policial civil Paulo Clemente Galvão, 59 anos, foi obrigado a participar da audiência de instrução e julgamento do caso, mesmo estando em um leito de hospital. O agente contraiu o novo coronavírus, em fevereiro deste ano, e está internado na emergência do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

Com sintomas da Covid-19, como problemas respiratórios e dificuldade para falar, o acusado não obteve dispensa jurídica da sessão.

Em 22 de fevereiro, Paulo foi atendido na Unidade de Saúde Básica (UBS) de Vicente Pires, onde foi diagnosticado com a doença. Ao sair do atendimento, o réu encaminhou o atestado para conhecimento de seus advogados, que informaram ao magistrado da causa a situação do cliente e solicitaram o adiamento da audiência.

No entanto, o juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras negou o pedido. Hora depois, já no dia 23 de fevereiro, data em que estava marcada a audiência, Paulo foi internado na emergência do HRT, apresentando novos sintomas da enfermidade, como febre e diarreia.


“Afronta à dignidade humana”

Ao Metrópoles, o advogado Asdrubal Neto detalhou o processo. “Uns dois dias antes da audiência, ele passou mal e, posteriormente, precisou ser internado. Nós informamos o quadro do Paulo ao juiz e, mesmo assim, ele disse que não iria adiar a audiência. Insistimos, e ele se mostrou irredutível”, conta. “Deixamos o cliente a par da situação, providenciamos um aparelho celular para que, do hospital, ele pudesse participar”, complementa o defensor.

Paulo solicitou o link da audiência e, da emergência do hospital, acessou a sessão. “O juiz verificou que ele estava no hospital, deitado em uma maca. A defesa novamente, de forma oral, insistiu na prorrogação, o magistrado manteve a decisão e continuou com a audiência. Além de colocar em dúvida a internação, falando que a defesa não apresentou nenhum documento que atestasse a internação, o juiz posteriormente pediu para oficiar a Secretaria de Saúde para verificar a autenticidade”, diz o advogado.

Fonte: Metropoles / Sobral 24 Horas

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Contato : (84) 9 9151-0643

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