Sexta, 12 de Março de 2021
A nova medida restritiva impõe ‘toque de recolher’ a partir das 21h, aumentado em uma hora a imposição até então vigente. Mas agora, quem não cumprir o decreto, pode pagar multa, caso não apresente uma justificativa profissional para fora de casa.
O decreto também ampliou as restrições de funcionamento do comércio, impedindo o funcionamento de academias de ginástica e cinemas, e diminuindo o horário de atividade de shoppings e do comércio de rua.
A medida também decretou a ocupação máxima de 50% nas instituições religiosas, de acordo com a capacidade e o sistema de ‘delivery’ e ‘pegue e pague’ para o comércio de medicamentos, gêneros alimentícios e comida pronta.
Além disso, as escolas públicas permanecerão com as aulas suspensas, mas as escolas particulares poderão funcionar, dentro dos ‘protocolos sanitários de segurança’
Fonte: Jornal da Cidade Online
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