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quarta-feira, 10 de março de 2021

Delegada suspeita de depoimento “fake” na Lava Jato é a mesma da operação contra o Reitor da UFSC que acabou se suicidando

Quarta, 10 de Março de 2021


Foto: reprodução/redes sociais

A delegada Erika Marena é suspeita de ter forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da operação “lava jato”. Isso pode ter desdobramentos graves para os envolvidos. Ela é a mesma que comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier, que após ser solto se suicidou.

A suspeita sobre a delegada surgiu após a revelação de uma conversa na qual os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos da Lava Jato de Curitiba.

Veja o que disse Deltan no diálogo revelado: “Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”

Esses diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Érika também já se envolveu em outro caso polêmico

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da “lava jato”, foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

“Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados”, explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Conjur

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