Segunda, 05 de Junho de 2023
O advogado Cristiano Zanin ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, onde pretendia que o publicitário Luiz Galeazzo, conhecido na internet como “Oi Luiz”, apagasse duas postagens feitas junto a sua conta do Twitter.
Segundo Zanin, as postagens consistiam numa “fake news” que atacava sua imagem e reputação, o que justificaria sua deleção e indenização pelos danos sofridos.
Assim ajuizou a ação de obrigação fazer consistente na remoção das postagens, bem como requerendo indenização por danos morais, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil Reais).
De forma até humilhante, a ação do advogado de Lula foi julgada totalmente improcedente e Zanin ainda foi condenado a arcar com os ônus sucumbenciais, custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária.
A defesa do publicitário comemorou a decisão afirmando o seguinte:
“É bem verdade que abusos devem ser combatidos, mas não há como admitir que opiniões sejam censuradas, sobretudo as de cunho político ideológico. A Constituição foi cumprida, Nada mais. É uma vitória da liberdade de expressão.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário