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quinta-feira, 8 de junho de 2023

Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça

Quinta, 08 de Junho de 2023

Foto: Marcelo Camargo


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (7) contra a aplicação do chamado “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

Se aprovada essa tese, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcados.

O julgamento na Corte começou em setembro de 2021. Além de Moraes, dois ministros votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; e o ministro Nunes Marques, a favor. Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.

Atualmente, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando uma decisão definitiva da Corte, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Voto

Na retomada do julgamento, Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e defendeu que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”. “Afasto a ideia do marco temporal”, declarou no voto.

“Não podemos fechar os olhos a outras situações que eu trouxe aqui da comunidade dos índios Xokleng. Da mesma forma que não podemos fechar os olhos pros agricultores que têm suas terras, trabalham nas suas terras”, disse.

Para o ministro, quando há a ocupação indígena na terra ou disputa por ela, a posse deve ser destinada aos indígenas, sendo que os não-indígenas devem ser indenizados por benfeitorias (melhorias) feitas de boa-fé.

Em outras situações, quem ocupa a terra e não é indígena merece a indenização completa – tanto da terra nua quanto das melhorias de boa-fé.

O ministro também sugeriu a possibilidade de compensação dos indígenas com outras terras, caso seja impossível conceder exatamente aquela requerida – por exemplo, quando já há uma cidade no local – e que o Poder público seja responsabilizado pela ocupação irregular das áreas.

“A indenização deve ser completa para aquele de boa-fé. Não tinha como saber 130, 160 anos depois. A culpa, a omissão foi do Poder Público, que precisa arcar para garantir a paz social”, declarou.

O ministro destacou ainda que o tema é uma das questões mais difíceis de ser enfrentada não só no Brasil, mas no mundo. Segundo Moraes, a discussão é juridicamente complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.

G1

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