Quarta, 08 de Junho de 2022
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.
Agência Brasil
OPINIÃO DOS LEITORES
O Brasil com esta Constituição Federal que tem junto com este ECA transformou-se em País dos direitos demais de deveres de menos
Querem deixar os “parças” livres, leves e soltos. Parceria.
A “justiça” brasileira agindo, mais uma vez, em favor do melhor interesse dos criminosos. E aí tem gente que não vê problema em eleger um ex-presidiário. Cuidado com que o que se planta, porque você vai ter que colher. Quem planta vento colhe tempestade.
A “justiça brasileira” deveria logo era decretar fim das polícias….. polícia pra que?????
A justiça trabalhando a favor da bandidagem.
Até agora, nada de prisão dos 3 bandidos que torturaram e executaram o Genivaldo Jesus de Sergipe.
Tem que exonerar e prender esses facínoras bolsonaristas.
É impressão minha ou cada vez mais a justiça restringe a ação policial. Qual a vantagem disso, isso beneficia quem??
Pra fazer
, faz só nas BRs mesmo.
Nostradeu, tá dando para bandidagem. é o que se concluí pelos comentários.
Nem bandido tem coragem de se envolver com esse sujeito, dizem que ele vive no banheiro, diarréia mental e intestinal, caso incurável.
Inacreditavel. Para soltar e deixar marginais nas ruas, avenidas a justiça não está cumprindo o seu papel. Eles por acaso são enfermeiros, Médicos, engenheiros, oi são policiais treinados com nossos impostos para atuarem contra a marginalidade crescente a passos largos no Brasil. Acho que esse juiz está na Suiça ou Suécia.
Cada qual pode atuar na sua competência LEGAL ! Simples assim…
Policiais federais pode sim, erem enfermeiros, médicos e engenheiros. Para prestar concurso público eles precisam de uma formação superior. E essa pode ser a formação de qualquer um deles.