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sexta-feira, 10 de junho de 2022

Câmara dos Deputados diz que Moraes não tem autoridade para bloquear verba de Daniel Silveira, “fere a separação de poderes”; Veja parecer

Sexta, 10 de Junho de 2022


Condenado pelo STF e indultado por Jair Bolsonaro em abril, o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) solicitou um parecer à Procuradoria Parlamentar da Câmara sobre a validade do bloqueio determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre 405 mil reais depositados na Cota Parlamentar.

Enviada nesta quarta-feira, a manifestação do procurador parlamentar, o deputado Luis Tibé (Avante-MG), diz que a decisão “viola a independência do Poder Legislativo” e dá razão a Silveira, que provavelmente a utilizará na argumentação na defesa do processo que corre no STF.


Diz o parecer:

“Sem embargo dos fundamentos fático-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judicias constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da Atividade Parlamentar] – verba em essência destinada a fim público –, a não ser que se trate de fundamento relacionado diretamente à criação, à regulamentação e à disposição da própria verba. Do contrário, a constrição judicial redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente no bloqueio do exercício do mandato parlamentar”.

O ato da mesa diretora da Câmara que dispõe sobre a cota determina que os gastos devem ser relacionados exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar, como passagens aéreas, telefonia, manutenção de escritórios, entre outros.

“Verificamos, assim, que a natureza pública da verba – cujo pressuposto reside na viabilização da atuação parlamentar – impede por completo a validade do bloqueio judicial advindo de obrigações sem qualquer pertinência subjetiva com o titular de tais verbas, vale dizer, o próprio Estado”, acrescenta a procuradoria.

A manifestação então aponta três conclusões, que deixam claro o descabimento da decisão de Moraes:

1) Medidas judiciais constritivas sem pertinência com a titularidade subjetiva da CEAP, que bloqueiem diretamente os depósitos reembolsados nas contas bancárias indicadas pelos parlamentares, afetam o livre exercício da atividade parlamentar e simultaneamente violam os seguintes valores principiológicos de nossa República: i) a representação popular; ii) a independência do Poder Legislativo; e iii) a isonomia dos entes federativos.

2) O Bloqueio judicial dos reembolsos da CEAP depositados pela Câmara dos Deputados […] implica violação ao livre exercício da atividade parlamentar do Deputado Daniel Silveira.

3º) No que concerne especificamente ao bloqueio dos reembolsos da CEAP […], a decisão prolatada pelo eminente Relator Ministro Alexandre de Moraes, no bojo da Ação Penal n. 1.044-DF do STF, viola a independência do Poder Legislativo, por interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao exercício da atividade parlamentar.

Créditos: VEJA

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