
A sentença, da qual o ex-prefeito ainda pode recorrer, inclui pena de quatro anos de reclusão, substituída por duas outras: uma de pagamento de valores ainda a serem definidos (prestação pecuniária) e outra de prestação de serviços à comunidade pelo período de quatro anos. O MPF já recorreu requerendo acréscimo da pena. Por se tratar de crime de responsabilidade, após o trânsito em julgado da sentença Nilton Figueiredo poderá ficar inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
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