Mais derrota
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou há poucos minutos embargos de declaração de Recurso Eleitoral 417-67, dos advogados de Cláudia Regina (DEM) e vice Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.
Outra derrota à unanimidade. A segunda da sessão de hoje.
O relator Eduardo Guimarães votou pela rejeição da matéria e foi acompanhado por todo o plenário.
AIJE
O Recurso Eleitoral 417-65 derivou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) desencadeada pela coligação Frente Popular Mais Feliz e o PSB, que arrimaram a campanha a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), em 2012.
Em primeiro grau e segundo graus (TRE), houve condenações da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), prefeita e vice eleitos. A governadora, como responsável por abuso do poder econômico. Prefeita e vice, por terem sido beneficiados.
Foi decretada a inelegibilidade de oito anos para prefeita e vice, sem multas, além de determinação de novas eleições e cassação de diplomas.
“Juridiquês”
No direito brasileiro, embargos de declaração aparecem como peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (decisão de colegiado) que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida presente na decisão.
No caso relativo a esses embargos de declaração, a corte atestou que eram descabidos os questionamentos levantados quanto à decisão de cassação e outras punições aos réus, no processo 417-67.
Fonte: Carlos Santos
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