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sábado, 24 de abril de 2021

CGU e AGU orientaram Ministério da Saúde a aguardar lei para comprar vacinas


Ex-Ministro Pazuello usará em sua defesa pareceres da CGU e da Advocacia Geral da União | ALAN SANTOS/PR – 10.03.2021

Os pareceres da Controladoria Geral da União e da Advocacia Geral da União justificam tecnicamente a decisão do Ministério da Saúde de aguardar lei específica sobre o assunto antes de assumir o compromisso de compra de vacinas das fabricantes americanas Pfizer e Janssen. Os dois pareceres aos quais a jornalista da Record, Christina Lemos, teve acesso e publicou em seu blog (veja aqui e aqui) serão utilizados como peças importantes na defesa do ex-ministro Eduardo Pazuello em provável convocação na CPI da Covid, no Senado.

Os documentos têm data posterior ao contato inicial dos laboratários com o ministério. Ambos são do início de março deste ano. As tratativas entre as farmacêuticas e o ministério iniciaram no segundo semestre de 2020. Em dezembro daquele ano, o então secretário-executivo da pasta, Élcio Franco, chegou a assinar documento de intenção de compra, no caso da Pfizer. A oferta inicial era de 70 milhões de doses, ainda a serem fabricadas. O imunizante não tinha autorização para uso pela Anvisa. Mas foram as condições impostas pelos americanos que inviabilizaram o negócio, segundo assessores de Pazuello, ao qual o próprio presidente Bolsonaro se opôs.

A AGU analisou as cláusulas dos contratos propostos pela Pfizer e pela Jansen, incluindo os preços dos imunizantes cotados em dólar (US$ 10 a dose). E asseverou que havia “riscos” para a União, “especialmente os da ordem de impacto orçamentário financeiro para o Estado Brasileiro, considerando eventual majoração futura dos preços das vacinas pactuados, bem como da previsão de pagamento de indenização à empresa e seus representantes, em caso da ocorrência de ampla gama de fatores elencados” – escreveram os quatro advogados pareceristas da AGU. E recomenda que se aguarde a aprovação de lei sobre o tema: “as assinaturas dos Contratos se demonstram viáveis, especialmente se as medidas mitigadoras e preventivas recomendadas forem aplicadas, com vistas a diminuir a probabilidade e impacto de ocorrência dos riscos elencados e, ante a sanção do PL 534/2021”.  Esta lei foi aprovada pelo congresso em 2 de março e sancionada pelo presidente em 11 de março.

O parecer da CGU estabelece a mesma pré-condição: a necessidade de “autorização legislativa”. Fernando Luiz de Albuquerque Faria, Diretor do Departamento de Análise de Atos Normativos Atenção, após analisar todos os aspectos dos contratos, declara: “o presente parecer é no sentido de entender não haver óbices jurídicos intransponíveis à assinatura dos contratos de aquisição de doses da vacina contra a Covid-19 da Pfizer e Janssen, necessitando, contudo, a edição de autorização legislativa para assunção de obrigações previstas em cláusulas e disposições contratuais que não tem previsão legal e necessitam dela ou que destoam de disposições legais existentes e, por isso, devem ser excepcionalizadas”.

Christina Lemos – R7

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