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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Multas terão desconto de 40% a partir de abril. Saiba como pedir

Quarta, 17 de Fevereiro de 2021


Motoristas que optarem por pagar multa pelo Sistema de Notificação Eletrônica terão direito ao benefício.

Uma das principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o desconto obrigatório de 40% no pagamento das multas de trânsito começará a valer em abril deste ano. Com a mudança, o motorista poderá pagar apenas 60% do valor, caso faça a quitação pelo aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

A iniciativa, uma parceria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é uma forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações pela plataforma.

Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. Outra condição será a de pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% em caso de pedido procedente.

Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.

COMO PEDIR O DESCONTO

O usuário deverá realizar o cadastro no site do SNE ou no aplicativo móvel chamado SNE, informando seus dados pessoais. O cadastrado então receberá um e-mail para ativar o registro e deverá confirmar a veracidade das informações.

Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

(Paulo Moura / Pleno News)

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