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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Globo sofre derrota na Justiça e terá que pagar mais de R$ 3 milhões a cinegrafista

 Sexta, 19 de Fevereiro de 2021



O cinegrafista saiu da empresa em fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, ele entrou com a ação na Justiça do Trabalho, alegando que fazia horas extras e tinha jornada noturna, aos domingos, mas que não recebia os pagamentos totais referente ao trabalho.

Schettini não batia ponto e tinha jornada flexível, algo que a própria Globo admitiu. Ele também reclamou no processo, não transitado em julgado, que o intervalo de pausa era de apenas 30 minutos. O correto seria de uma hora.

"Postula horas extras a partir da quinta hora diária e trigésima semanal, com adicional de 60%, de segunda-feira a sábado para as quatro primeiras horas extraordinárias, e 100% para as demais horas suplementares, além de labor aos domingos", solicitou a defesa na petição.

 

A Globo desmentiu o ex-colaborador e disse que o profissional tinha jornada média de trabalho de sete horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. também negou a realização de trabalho noturno e pediu que "eventual condenação deverá ficar restrita às horas excedentes ao módulo semanal de 30 horas, deduzindo-se os valores já recebidos pelo autor relativamente às duas primeiras horas diariamente excedentes".

Mas, logo em primeira instância, a 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou os principais pedidos de Cleber Schettini do Rosário, por considerar que o acordo de prorrogação de horas inválido e concluiu que o cinegrafista tinha, sim, jornada média de 12 horas diárias.

“Em face do exposto, defiro sete horas extras por dia de trabalho", destacou a juíza Letícia Bevilacqua Zahar.

Com o novo cálculo de hora extra, alteram-se pagamentos de aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%. Além disso, a emissora também foi condenada a pagar pelo adicional noturno.

"Deverão ser observados os dias de efetiva prestação de serviços, a variação salarial, o divisor 180 e os adicionais normativos de 60%, de segunda-feira a sábado para as quatro primeiras horas extraordinárias, e 100% para as demais horas suplementares e para o labor aos domingos não compensados", determinou a magistrada.

E completou:

"Pelo labor após as 22 horas, é devido o adicional noturno de 40% sobre a hora normal. Na base de cálculo das horas extras, incidirão o salário base e a gratificação de função e o adicional noturno; sendo este último quanto às horas laboradas à noite; por habituais, são devidos os reflexos das horas extras e do adicional noturno em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%".

Além disso, haverá indenização pelo tempo de 30 minutos que teria sido suprimido do intervalo nas jornadas de trabalho.

A disputa pode ter um capítulo final em breve.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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