Sábado, 01 de Agosto de 2020

Por entender que policiais violaram a inviolabilidade de domicílio ao invadir, sem mandado judicial ou indícios da prática de crimes, a casa de um homem, um juiz de Pernambuco considerou a operação nula e ordenou, na terça-feira (28/7), que as drogas apreendidas fossem devolvidas ao dono.
Porém, nesta sexta (31/7), ele revogou essa parte da decisão, atribuindo a ordem a uma falha de digitação.
Confira a matéria completa aqui, no site Justiça Potiguar.
Quando vi art. 50, inciso XI, da constituição, pensei que era fake News.
Art. 50 trata da Câmara dos deputados.