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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Entidade recorre ao STF para diminuir contribuição previdenciária na Educação da BA

Quarta, 29 de Julho de 2020 

por Bruno Luiz / Matheus Caldas
Foto: José Cruz / Agência Brasil

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (27), contra o governo do estado. O grupo alega que a lei estadual de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas, no segmento da Educação, é inconstitucional.

A CNTE argumenta que, com a reforma previdenciária, a contribuição se dá a partir do valor que exceda ao triplo do valor do salário mínimo, ou seja, R$ 3.135,00 em valores atuais. No entanto, na visão da confederação, a inconstitucionalidade acontece porque, em nível federal, a Constituição estabelece contribuição mínima para aposentados e pensionistas que que supere “o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social”, isto é, atualmente, R$ 6.101,06.

Na última segunda, o presidente da Corte, Dias Toffoli, entendeu, no plantão judiciário, que não havia urgência para haver uma decisão da ação. Com isso, ele despachou a questão para o relator do processo, o ministro Luis Roberto Barroso, que irá analisar a ação e um pedido cautelar para que o pagamento desta contribuição previdenciária seja suspenso até o julgamento final. Atualmente, o STF está em recesso até o final deste mês.

Em nota, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) afirmou que, conforme nova redação do art. 149, dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, “estados e municípios que possuam déficit atuarial em seus regimes próprios de previdência possam instituir cobrança de contribuição previdenciária sobre as pensões e aposentadorias acima de um salário mínimo”. “O Estado da Bahia, que apresenta severo déficit atuarial comprovado, por meio de estudo realizado anualmente, optou por cobrar contribuição apenas sobre os benefícios que excedam três salários mínimos. O Estado, através da Procuradoria Geral, irá adotar as medidas judiciais cabíveis”, explicou, em trecho do comunicado.

Em fevereiro, professora de Direito Público, Anna Carla Fracalossi, da Faculdade Baiana de Direito, antecipou que, “com certeza”, este item da reforma da Previdência no estado seria alvo de judicialização (leia mais aqui). 

A votação da reforma, inclusive, foi repleta de polêmicas Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) (relembre aqui). No dia da apreciação, houve uma invasão de manifestantes no plenário da Casa. Um dos protestantes, inclusive, sacou uma arma para os deputados Alan Sanches (DEM) e Paulo Câmara (PSDB) (leia mais aqui).

Fonte: Bahia Noticias

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