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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Após decisão de Toffoli, juiz suspende processo em que Serra e a filha são réus por lavagem de dinheiro

Quinta, 30 de Julho de 2020

Foto: Robson Fernandes/Estadão Conteúdo/Arquivo

O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira (30) suspender a ação penal contra o senador e ex-governador José Serra (PSDB) e a filha dele, Verônica Allende Serra, por lavagem de dinheiro. Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu como “indevida” suspensão do processo e afirmou que “adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”.

Já a defesa de Serra, formada pelos advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, entenderam como “prudente” a suspensão, alegando que a denúncia é “absurda” e o juízo federal paulista é “incompetente” para o caso.

A Justiça Federal aceitou na quarta-feira (29) a denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli horas antes suspendeu todas as investigações da Lava Jato sobre a campanha de Serra.

“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, afirma o juiz em documento desta quinta.

Moreira afirma que aceitou a denúncia quarta antes de tomar conhecimento da decisão do STF, que foi assinada por Tofolli às 16h56.

“Ressalto que, conforme consta do Sistema PJe, a decisão de recebimento da denúncia foi proferida às 18h04, antes que este Juízo tivesse conhecimento da decisão proferida pelo E. STF”, afirma no despacho.

Veja a nota do MPF sobre a decisão:

“A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”, disse o MPF em nota.

Os procuradores dizem, ainda que, “adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”. “De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo, referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance efetivo”, dizem os procuradores da República que atuam no caso.


G1

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