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quarta-feira, 20 de maio de 2020

Ministério da Saúde divulga novo protocolo para tratamento do Covid-19

Quarta, 20 de maio de 2020


O Ministério da Saúde divulgou um novo protocolo de tratamento, que poderá ser utilizado em toda a rede SUS, e que permite o uso, desde o início dos sintomas, do medicamento que vem sendo recomendado pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o comunicado, o Ministério da Saúde utilizou o parecer do Conselho Federal de Medicina, que já tinha autorizado o uso desde os primeiros sintomas há quase um mês.

Segundo o comunicado, a orientação do Ministério da Saúde permitirá ampliar o acesso dos pacientes a tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.

O comunicado aponta as razões para a orientação. Ouça:

cabe ao Ministério da Saúde acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990;

até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a COVID-19;

a manutenção do acompanhamento da comunidade científica dos resultados de estudos com medicamentos é de extrema relevância para atualizar periodicamente as orientações para o tratamento da COVID-19, que existem muitos medicamentos em teste, com muitos resultados sendo divulgados diariamente, e vários destes medicamentos têm sido promissores em testes de laboratório e por observação clínica, mesmo com ainda muitos ensaios clínicos em análise;

alguns Estados, Municípios e hospitais da rede privada já estabeleceram protocolos próprios de associação de fármacos no tratamento precoce da COVID-19;

há a necessidade de uniformização da informação para os profissionais da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

há a necessidade de avaliação dos pacientes através de anamnese, exame físico e exames complementares nos estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde para prescrição dos medicamentos;

há a necessidade de orientar o uso de fármacos no tratamento precoce da COVID19 no âmbito do Sistema Único de Saúde pelos médicos;

há a necessidade de reforçar que a auto prescrição dos medicamentos aqui orientados pode resultar em prejuízos a saúde e/ou redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso;

existem diversos estudos e a larga experiência do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de outras doenças infecciosas e de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde, e não existe, até o momento, outro tratamento eficaz disponível para a COVID-19;

a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, e o tratamento do paciente portador de COVID-19 deve ser baseado na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente que deve ser a mais próxima possível, com objetivo de oferecer o melhor tratamento disponível no momento.

o Conselho Federal de Medicina autorizou recentemente a prescrição médica da cloroquina e da hidroxicloroquina, em condições excepcionais para o tratamento da COVID-19 (PROCESSO-CONSULTA CFM nº 8/2020 – PARECER CFM Nº 4/2020).

As orientações consistem no uso de cloroquina ou hidroxicloroquina, associado a azitromicina, pelo período de 5 dias.

Veja o Vídeo.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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