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quinta-feira, 26 de março de 2020

MPRN recomenda que Município de Natal aumente frota de ônibus e limite número de passageiros por veículo

Quinta, 26 de Março de 2020

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça da Saúde e do Consumidor com atuação em Natal, expediram recomendação conjunta para que o prefeito da Capital revise o decreto que estabeleceu circulação de 30% da frota de ônibus coletivos na cidade durante quarentena para conter pandemia do coronavírus (Covid-19).

A orientação ministerial é que o Município mantenha, pelo prazo necessário, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, a partir de 28 de março de 2020, por meio de ônibus acessíveis com alteração do percentual da frota e redução da capacidade máxima de passageiros por veículo.

O objetivo é evitar aglomeração no interior dos ônibus e permitir a manutenção de certa distância regulada entre os passageiros, além de garantir o transporte para os trabalhadores dos serviços essenciais públicos e privados.

O MPRN também recomendou que o Município exija das empresas de transporte o cumprimento do decreto municipal no que diz respeito à higienização total dos veículos da frota, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.

Para tanto, o Município deve tomar providências para dar ampla divulgação das novas medidas, bem como exigir que os operadores dos veículos exerçam efetivo controle quanto à quantidade de passageiros. Também deve ser feito um controle para que o público destinatário do serviço seja apenas aqueles que exercem atividades junto aos serviços essenciais.

Para emitir a recomendação as unidades ministeriais com atuação na defesa dos direitos do consumidor e da saúde observaram os protocolos sanitários repassados pelo Ministério da Saúde à população em geral. Tais cuidados incluem a higienização de mãos, utensílios e superfícies com produtos adequados (como o álcool em gel e equipamentos de proteção como máscaras e luvas), sendo impossível a viabilização de tais práticas dentro de ônibus lotados.

Por isso, foi considerada a imposição urgente de restringir a circulação nos ônibus apenas às pessoas que prestam serviços públicos e atividades essenciais, tais como: saúde, assistência social, segurança pública e privada, limpeza urbana e serviços funerários (definidos em decreto municipal).

O MPRN ainda levou em consideração que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus, além da necessidade de o Município de Natal alinhar a atuação administrativa para reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda cidade.

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