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sexta-feira, 27 de março de 2020

Ministro do STF suspende trecho de MP que alterou regras da Lei de Acesso à Informação

Sexta, 27 de Março de 2020 

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil


Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da medida provisória que alterou, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação. A suspensão vale até a decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer.

Aprovada em 2011, a Lei de Acesso à Informação regulamenta o trecho da Constituição que estabelece o direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade. 

De acordo com o texto da MP, a suspensão dos prazos da Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de: acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia. 

“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, segundo o G1. 

Ainda na decisão, o ministro do Supremo destacou que a Constituição assegura que a sociedade esteja informada sobre ações do poder público. “A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, salientou.

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