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sábado, 28 de março de 2020

Justiça determina que IML faça teste de Covid-19 em homem que morreu em UPA de Itinga

Sábado, 28 de Março de 2020 

por Cláudia Cardozo
Foto: Vanderson Nascimento / TV Bahia

A Justiça baiana deferiu um pedido liminar para realização de um exame para detectar se um paciente que faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Itinga, em Lauro de Freitas, estava ou não com o coronavírus. O mandado de segurança foi impetrado por uma mulher contra o Instituto Médico Legal da Bahia (IML-BA) pelo falecimento do irmão. 

Na ação, a mulher informa que o irmão faleceu no dia 21 de março, na UPA de Itinga, após apresentar quadro de insuficiência respiratória. Disse que há fortes indícios de que o irmão estava com a doença Covid-19 e que o IML não realiza exame para a detecção desse vírus. Afirmou ainda que o irmão cuidava de três pessoas idosas e que, por isso, era necessário a realização do exame para resguardar a vida das pessoas que ele cuidava, dela mesma e da própria população. A mulher, na ação, acusou a UPA da Itinga de reter todos os documentos do falecido, não tendo emitido o atestado de óbito. Destacou que o único documento fornecido foi um Protocolo de Remoção de Cadáver, emitido pela 21ª Delegacia Territorial de Itinga.

Em decisão, proferida no dia 22 de março, o juiz plantonista Álerson do Carmo Mendonça disse que “não há prova do óbito” do irmão da autora da ação, pois ela somente apresentou documento de remoção de cadáver, datado do dia 20 de março, um dia antes da data informada na petição. Também disse que não comprovou que o falecido de fato era cuidador das pessoas idosas que menciona. 

A mulher recorreu da decisão no Plantão Judiciário do 2º Grau. Reforçou que o irmão faleceu na UPA de Itinga, no dia 21 de março, e que há fortes indícios de contágio do coronavírus. O objetivo da ação era realizar o teste do coronavírus no momento da necrópsia. O pedido não foi reconhecido pelo desembargador Lidivaldo Reaiche, plantonista do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pois não é permitido analisar recursos de decisões do plantão do 1º Grau. O agravo de instrumento foi encaminhado para ter tramite regular no expediente do Judiciário. 

Na quarta-feira (25), o pedido foi concedido pelo desembargador José Aras, que determinou que o IML faça os exames laboratoriais para identificar se o homem estava com a Covid-19. 
“Se porventura já tiver sido realizado o procedimento de necropsia ao tempo da ciência dessa decisão, que proceda à coleta de material genético apto no corpo do de cujus para imediata realização do exame referido, diligência(s) essa(s) que devem ser cumpridas no prazo máximo de 24 horas, face a urgência que o caso requer, estipulando, desde já, multa no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), ao dia, para a hipótese de descumprimento”, diz na decisão.

Aras argumenta que é “fato público e notório que o ‘kit’ para realização do mencionado teste custa cerca de R$ 100,00 (cem reais), de modo que a efetivação de um único exame, ora vindicado, não implica qualquer lesão à economia ou à política públicas, a justificar a negativa de sua realização”.

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