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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

STF julga habeas corpus que beneficia mulheres presas com filhos

Quarta, 14 de Fevereiro de 2018

Foto: CNJ

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga no próximo dia 20 um habeas corpus em favor de todas as mulheres presas gestantes ou com filhos de até 12 anos de idade, sob sua responsabilidade. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) com apoio das Defensorias estaduais. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. A subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques, em um parecer, opinou pelo não conhecimento do habeas, ressaltando a “inviabilidade” da concessão do benefício de forma tão ampla, o que incentivaria a prática de crimes por parte das mulheres, especialmente no meio do tráfico, ou mesmo a busca pela maternidade apenas para garantir a prisão domiciliar. “Definitivamente não há como se analisar em sede de habeas corpus coletivo a situação específica de cada mulher gestante ou mãe presa preventivamente. Na verdade, cada paciente pode ter uma situação bem diferenciada das demais, seja em relação aos requisitos da prisão preventiva, seja pela inviabilidade da concessão do benefício, o que impede a análise da pretensão em sede de habeas corpus coletivo”, diz o parecer. O relator solicitou em 2017 um levantamento do Departamento Penitenciário sobre o número mulheres presas preventivamente, quais estavam gestantes ou são mães de crianças.

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