
No estado do Amazonas, durante patrulhamento de rotina, policiais que realizavam rondas ostensivas, ao tentarem abordar elementos em atitude suspeita foram surpreendidos por disparos de arma de fogo.
Os policiais reagiram à agressão e conseguiram prender os meliantes em flagrante, conduzindo os marginais até a delegacia da seccional para lavratura do flagrante.
Transcorrendo o trâmite legal, o delegado oficiou ao Juiz da comarca à respeito da autuação e solicitou a prisão preventiva de Heliton e Jhenifer mas, para a surpresa do delegado, quem deveria defender a Lei e zelar pelo seu cumprimento, pediu que não fosse concedida a prisão preventiva dos acusados, pois ao efetuar os disparos contra os policiais eles não incorreram em crime.
Em parecer da Promotoria de Justiça, representante do Ministério Público, a Promotora Laís Rejane de Carvalho recomendou a não concessão da prisão preventiva dos acusados alegando que os acusados não tiveram a intenção de matar, “mas sim uma tentativa de afugentar os policiais do local, com o tiro disparado na direção à parte dianteira do veículo.”, disse a promotora.
Vejam o relatório:
Fonte: Sobral 24 Horas
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