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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Caso de Cristiane Brasil é competência do STF, decide Cármen Lúcia

Quinta, 15 de Fevereiro de 2018 

Foto: Divulgação / PTB

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão nesta quarta-feira (14) que atribui à Corte a competência de julgar o processo envolvendo a deputada Cristiane Brasil, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Indicada para o Ministério do Trabalho por seu pai, o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, Cristiane tenta ser empossada desde o dia 3 de janeiro, mas foi impedida após pedidos apresentados à Justiça, que questionam o desrespeito ao princípio de moralidade, já que a parlamentar tem condenações na Justiça Trabalhista. A posse foi suspensa em primeira instância e confirmada na segunda – no último dia 20, porém, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça liberou a posse da petebista. Dois dias depois, também em liminar, Cármen Lúcia suspendeu novamente a nomeação. À época, um grupo de advogados contestou que a competência sobre o caso fosse do STJ. Com a decisão desta quarta, Cármen Lúcia solicitou ainda o envio imediato dos autos do processo ao STF – será a ministra que tomará a decisão final sobre o caso.

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