Quinta, 29 de novembro de 2018
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“Esse decreto [de 2017] esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades de crime organizado, inclusive do colarinho branco, e o decreto cria um facilitário sem precedentes para condenados por esses crimes, com direito a indulto, cumprimento de um quinto da pena e sem limite máximo de condenação”, declarou o ministro Roberto Barroso.
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