Sindicato dos Policiais e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol) sofreu derrota no Tribunal de Justiça do estado. A categoria, que está em greve, entrou com um mandado de segurança visando revogar ato que permitiu à Polícia Militar lavrar boletins de ocorrência durante o período de paralisação das atividades de parte da Polícia Civil. A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, no entanto, indeferiu o pedido.
No mandado de segurança impetrado pelo Sinpol, os grevistas argumentam que a Polícia Militar, mesmo atendendo recomendação do Ministério Público através de portaria do Governo, estaria invadindo a competência da Polícia Civil e que a ação de lavrar boletins de ocorrências era prerrogativa exclusiva da polícia judiciária (Civil). Contudo, a desembargadora Maria Zeneide teve entendimento diferente.
De acordo com a decisão, não está clara a "alegada lesão às atribuições da Polícia Judiciária", uma vez que a possibilidade da PM lavrar boletins de ccorrência ocorreu "de forma provisória, em atendimento à recomendação do Ministério Público, e em face da greve deflagrada pelos policiais civis deste Estado".
Para a desembargadora, a portaria que garantiu à Polícia Militar a possibilidade de lavrar boletins de ocorrência teve o objetivo de continuar com o oferecimento dos serviços à população, com mais celeridade. "Os argumentos apresentados pela entidade impetrante, ao menos neste momento, não são suficientes para a concessão da medida requerida", disse a desembargadora na decisão, garantindo a continuidade da possibilidade que os policiais militares continuem lavrando boletins de ocorrência.
No mandado de segurança impetrado pelo Sinpol, os grevistas argumentam que a Polícia Militar, mesmo atendendo recomendação do Ministério Público através de portaria do Governo, estaria invadindo a competência da Polícia Civil e que a ação de lavrar boletins de ocorrências era prerrogativa exclusiva da polícia judiciária (Civil). Contudo, a desembargadora Maria Zeneide teve entendimento diferente.
De acordo com a decisão, não está clara a "alegada lesão às atribuições da Polícia Judiciária", uma vez que a possibilidade da PM lavrar boletins de ccorrência ocorreu "de forma provisória, em atendimento à recomendação do Ministério Público, e em face da greve deflagrada pelos policiais civis deste Estado".
Para a desembargadora, a portaria que garantiu à Polícia Militar a possibilidade de lavrar boletins de ocorrência teve o objetivo de continuar com o oferecimento dos serviços à população, com mais celeridade. "Os argumentos apresentados pela entidade impetrante, ao menos neste momento, não são suficientes para a concessão da medida requerida", disse a desembargadora na decisão, garantindo a continuidade da possibilidade que os policiais militares continuem lavrando boletins de ocorrência.
Fonte: tribunadonorte editado por Martins em Pauta
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