Sexta, 15 de Julho de 2022
Sua fala, reproduzida pela Rádio Fronteira das Missões, soa como ameaça aos brasileiros, e de forma absurda, quer imprimir, à sua vontade, restrições para exibição do símbolo da pátria às regras eleitorais, a partir do dia 16 de agosto.
Alega que só não vai levar a cabo o que decidiram em reunião com partidos políticos (sabe-se lá quais...), caso o TRE ou o TSE tenham entendimento contrário, caso seja provocado por algum partido político.
Este Brasil precisa mudar urgentemente!!!
Ouça você mesmo o que ela diz:
Vale ressaltar o Artigo 11 da Lei 5700/1971:
A bandeira pode ser exposta das seguintes formas:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Alexandre Siqueira
Articulista
@ssicca no GETTR
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