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quinta-feira, 14 de julho de 2022

Degradação moral e disfuncionalidade institucional no ápice: O caso do anestesista delinquente

Quinta, 14 de Julho de 2022



Não obstante a necessidade de prisão inconteste desse marginal - na percepção de qualquer cidadão de caráter, devido à intuitiva impossibilidade de um criminoso de tal laia conviver em sociedade -, alguns fatos atiçaram meus instintos, reforçando o asco que sinto das ações "jurídicas" e políticas bandidólatras que imperam por essas bandas tupiniquins sob ditadura da toga esquerdista e meia-boca.

Fatos que, especificamente e na visão deste escritor, denotam como a ditadura do politicamente correto afeta forte e negativamente a atuação institucional, a fiscalização e a ação corretiva de conselhos profissionais, bem como evidenciam a ojeriza que boa parcela da advocacia criminal desperta nas pessoas de bem, já demasiado e emocionalmente exauridas de assistir a tanta complacência com bandidos que, num país de gente decente e com uma Constituição e leis penais sérias, deveriam apodrecer numa solitária.

Nem cogito aqui em defender o "olho por olho, dente por dente", em vista de sua natureza anticrística. Falo simplesmente da neutralização física, eficaz e definitiva de um presumido psicopata irressocializável, para que jamais coloque novamente em situações de grave risco qualquer mulher, em estado de vulnerabilidade ou não, consciente ou não. Seria o mínimo de se esperar do Estado, ao qual a nossa Constituição socialista de péssimo gosto atribuiu expressamente o dever de zelar pela segurança pública e individual (CF,144), e cujos agentes - muitos deles hipócritas -  do sistema de "justiça" são literalmente bancados com a grana retirada do bolso e da boca de milhões de contribuintes que de fato sequer possuem renda, à força de leis tributárias veladamente confiscatórias! Pois bem: aos fatos.

Fato 1. Não sei se me senti constrangido em ter visto como a prisão em flagrante do meliante se consumou. Ou se aflorou no íntimo um sentimento de compaixão. Ou se ambos. Constrangido, pelo modo como a nobre delegada de polícia se dirigiu ao sujeito, quase que lhe pedindo permissão para prendê-lo em flagrante! De maneira equivalente foi a conduta do policial que a acompanhava: com extrema delicadeza, colocou as "monstruosas" algemas no monstro encarnado. Falei em sensação de constrangimento. Mas, talvez, colocando-me no lugar da dupla policial, a sensação de vergonha alheia fosse a mais pertinente. Ou, ainda, a de compaixão por eles, que arriscam suas vidas para nos proteger e são tão atacados por aqueles que mais são dependentes e abusam do serviço de policiais com escoltas!

Para se refletir: será que a súmula vinculante 11 (inconstitucional) do "mais respeitado" tribunal do mundo e os agentes subversivos e pró-safadezas "progressistas" do sistema de "justiça" mexeram excessivamente com a mente e a autoconfiança dos policiais, ou arrefeceram os brios de uma das duas instituições mais importantes do Estado atual, como o são as polícias (e as Forças Armadas)?

Fato 2. O marginal, preso preventivamente, irá à audiência de custódia, para que o juiz decida se permanecerá enjaulado. Afinal, os policiais, potencialmente "vilões", poderiam ter "violado" a "dignidade" do coitadinho, né? Porque, para a nossa lei penal-lixo e os agentes bandidólatras com dissonância cognitiva latente, um médico anestesista ser flagrado diretamente - com registro em filme -, colocando seu membro e ejaculando na boca de uma moça anestesiada, pode se transformar em mero "detalhe", não é verdade? Garantir a "dignidade" do psicopata é "direito humano", não é mesmo?

Fato 3. O Conselho Regional de Medicina abriu processo administrativo para suspender as atividades e, ao final, cassar o registro do pseudomédico, o qual, aliás, mostrou-se nas redes sociais "fãzão" do "Cirão da Massa" e dos "Jovens de Esquerda". Instantaneamente, veio-me à mente: por que não o cassar sumariamente, diante das fortíssimas e chocantes provas? Medo do sistema de "justiça" falido - tal como laxante com prazo de validade expirado - fazer um borrão com canetada, reinserindo-o na carreira médica, alegando "violação ao princípio da ampla defesa" ou a qualquer "garantia fundamental" judicial ou academicamente inventada para beneficiar comparsas unidos pela causa ou tomada do poder?

Fato 4. Um escritório de advocacia criminal, potencial defensor do criminoso preso, ao analisar o contexto e as provas, recusou o patrocínio da causa. Compreensível: pela repercussão nacional ruidosa - gerando inclusive "repúdio" de deputada afamada por sua leniência com deliquentes sexuais hediondos -, é presumidamente causa perdida. Mas chamou a atenção um trecho da nota do escritório, justificando a recusa: desejou "sorte na defesa" ao advogado que incrivelmente aceitar a moralmente intragável empreitada de livrar da "gaiola" esse algo em corpo humano. Fico me indagando: o que motiva alguém a advogar para esse tipo de marginal? Só dinheiro? Fama e credibilidade na profissão? E os valores espirituais, como empatia e respeito ao próximo? Perder tempo e energia para conseguir soltar de cana dura um psicopata perigoso e psiquicamente irrecuperável tem preço ou recompensa que faça valer a pena? Qual seria?

Conclusão intuitiva: o Brasil definitivamente não é para amadores. Ou é implodido e refundado, ou se degrada de vez. Ou vence o mal, ou vence o bem. Ou é Jair, ou já era. E, para alento de céticos "realistas" ou dos carentes de fé, não é difícil chegar ao veredicto final promissor, diante de tudo o que está aí, à disposição. Basta que relativizem suas crenças e, humildemente, queiram abrir mão do intransigente e espiritualmente infantil "ter que ver para crer".

Foto de Renato Rodrigues Gomes

Renato Rodrigues Gomes

Mestre em Direito Público, ex-oficial da Marinha do Brasil (EN93), escritor (autor da trilogia Conscientização Jurídica e Política, disponível na Amazon).


Fonte: Jornal da Cidade Online

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