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quinta-feira, 26 de maio de 2022

Grupo com mais de 1300 advogados pede a OAB desagravo público ao advogado de Daniel Silveira

Quinta, 26 de Mai de 2022

No dia 20 de Maio de 2022 um grupo de 1354 advogados de todas as partes do Brasil protocolou no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um pedido de Desagravo Público ao advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria, que atua na defesa criminal do deputado Daniel Silveira. 

O requerimento protocolado sob o número 49.0000.2022.005478-1 foi encaminhado ao Presidente da OAB Alberto Simonetti, destacando que é de conhecimento público que o Paulo Faria teve suas prerrogativas atacadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que lhe imputou no dia 19 de Março de 2022 a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), alegando de forma absurda que o causídico estava “abusando do direito de recorrer”.

Os advogados sustentam junto a OAB que a multa ilegal aplicada visava limitar, restringir e cercear o direito inalienável a ampla defesa e contraditório por todos os meios recursais admitidos na legislação processual aplicável. 

O desrespeito as prerrogativas do advogado ocorreram na sede do STF, a multa aplicada ilegalmente pelo Min. Relator da AP 1044 abrange as dependências do Pretório Excelso, afirmam os advogados. O desagravo público a ser promovido pelo Conselho Federal da OAB deve acontecer em frente ao Tribunal. 

A advocacia nacional aguarda o posicionamento do Conselho Federal e da Presidência que nestes últimos dias vem promovendo desagravos de outros advogados atacados em suas prerrogativas 

A  Lei n.° 8.906 de 4 de Julho de 1994 em seu artigo 7°, inciso XVII diz que é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela. Outrossim, o art. 18 do regulamento geral do EOAB define que o desagravo pode ser concedido de ofício.

Veja o documento abaixou, ou CLIQUE AQUI.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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