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sábado, 26 de agosto de 2017

Henrique pode ficar preso noutro estado se não cumprir regras

Sábado, 26 de agosto de 2017

Decisão

Ex-deputado já foi filmado à janela de prisão e recebeu mais de 400 visitas nesse período prisional

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da Justiça Federal do RN (JFRN), que preside o processo da operação Manus (0000206-62.2017.4.05.8400), onde há denúncia de suposto pagamento de propina para obra do estádio Arena das Dunas, proferiu decisão disciplinando o tratamento devido, as atividades permitidas e as visitas ao réu Henrique Alves (PMDB), ex-deputado federal, que está preso no prédio da Academia de Polícia Militar, em Natal.


Henrique Alves foi preso em Natal no dia 6 de junho deste ano pela Polícia Federal (Foto: Web)

O não-cumprimento do que é normatizado, poderá ensejar a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou a remoção do preso para outra unidade prisional com disciplina mais rigorosa, neste ou em outro Estado.

Na sua decisão, o magistrado também relata que Henrique Alves, além de ter sido visto e filmado em uma das janelas externas da Academia de Polícia Militar, em dois meses de prisão, recebeu mais de 400 visitas, como consta do livro de registro.

Principais regras

Preservação da imagem do preso, evitando sua exposição desnecessária; é proibida a exposição do preso ao exterior do prédio da unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura de acesso ao exterior; é proibida a livre circulação do preso pelas dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas; visitas dos advogados todos os dias, no horário entre 8h e 17h; visitas íntimas apenas às quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às 16h; visitas de familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais; todas as visitas devem ser identificadas e registradas no livro de controle; banho de sol nas terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local equivalente.

Ante essas constatações, o juiz ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não condizem com a sua condição de preso preventivo, razão pela qual entendo necessário impor regras mais claras, para cumprimento pelas autoridades responsáveis por sua custódia”.

O magistrado determinou ao Comandante da Academia de Polícia Militar e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao preso, o cumprimento de uma série de regras constantes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Também fazem parte dessa “cartilha”, atos normativos que regulam as custódias militares neste Estado.


Fonte: Carlos Santos

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Contato : (84) 9 9151-0643

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