Terça, 15 de Novembro de 2022
Ele diz que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção. Sábia iniciativa.
O imprevisível ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou, na semana passada, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares estaduais desobstruírem todas as vias públicas bloqueadas por manifestantes. Ele também mandou multar os donos de carros e caminhões usados para interditar ruas e rodovias em R$ 100 mil por hora.
O advogado impetrante do HC afirma que a decisão é inconstitucional (como tantas outras proferidas recentemente) e que o “único meio jurídico e republicano de obrigar” Moraes a “concretizar o direito de manifestação” é por meio de uma decisão colegiada.
"Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade", diz o pedido.
Fonte: Jornal da cidade Online
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