Segunda, 05 de Agosto de 2019
Os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão de primeira instância que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, por causa de ofensas em redes sociais. A quantia foi fixada em R$ 10 mil.
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