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domingo, 4 de agosto de 2019

‘Não há como imaginar situação mais comprometedora da imparcialidade dos julgadores’, diz Raquel sobre inquérito das fake news

Domingo, 04 de Agosto de 2019


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou favoravelmente à ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores da República contra o inquérito das fake news, que mira supostas ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal. Em ação, a entidade havia pedido para que fosse suspensa a portaria de instauração da investigação, editada pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

Nesta semana, o inquérito, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, avançou em duas frentes diferentes. Em uma delas, relator determinou a suspensão de uma devassa da Receita contra 133 contribuintes, e também afastou dois auditores do fisco. Segundo apurou o Estado, a Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, entre contribuintes alvo de apuração preliminar por indícios de irregularidades tributárias. Foi a mesma investigação que atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.

Alexandre também determinou à 10ª Vara Federal de Brasília que envie cópia de todo o material apreendido e dos autos da Operação Spoofing, que mira suspeitos de hackear mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Nesta investigação, foram confiscados aparelhos dos investigados e mensagens roubadas dos celulares de procuradores da Operação Lava Jato, vítimas dos ataques hacker.

A procuradora-geral afirma ressalta ser inconstitucional o fato de Toffoli ter aberto o inquérito e indicado o ministro relator, que conduz as investigações sem a atuação da Procuradoria-Geral da República.

“Aqui, um agravante: além de investigador e julgador, o Ministro Relator do Inquérito 4781 é vítima dos fatos investigados – que seriam ofensivos à “honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. Não há como imaginar situação mais comprometedora da imparcialidade e neutralidade dos julgadores – princípios constitucionais que inspiram o sistema acusatório”, afirma Raquel.

A procuradora-geral ainda lembra que chegou a promover o arquivamento da investigação, o que foi negado por Alexandre. Ela questiona a competência da Corte para investigar pessoas sem foro privilegiado.

“A instauração de inquérito, perante o STF, sem que haja autoridade ou pessoa sujeita à jurisdição dessa Suprema Corte demonstra a existência de “investigação de prospecção” (ou fishing): ou seja, instaura-se investigação sem o mínimo indício de que recaia sobre pessoas com foro por prerrogativa de função, na expectativa de que, eventualmente, durante o seu curso, identifique-se a prática de ilícitos por pessoas que ostentem tal condição”, sustenta.

Raquel ainda argumenta ‘não haver ‘dúvidas, portanto, de que o ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz – que entende que um fato é criminoso – determinar a instauração da investigação e, literalmente, escolher o responsável por essa investigação, tal prática representa grave violação ao princípio do juiz natural’.

“Ademais, a circunstância de que o Inquérito 4781 investiga não um fato específico, mas, genericamente, “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, acaba conferindo ao STF o poder de investigar toda e qualquer pessoa que pratique tais condutas e ofenda a “honra” dos Ministros e de suas famílias, o que, aliás, será avaliado pelos próprios Ministros, vítimas dos supostos ilícitos. Tal circunstância coloca, de certo modo, um número indeterminado de pessoas na condição de permanente alvo potencial da aludida investigação17. A situação de insegurança social que daí decorre é patente”, anota.

“As medidas cautelares foram destinadas a pessoas que fizeram postagens grosseiras e depreciativas. Em que pese não haver dúvida de que Ministros do STF merecem o mais elevado respeito, o conteúdo crítico das mensagens está autorizado pela liberdade de expressão garantida a todos pela Constituição (art. 5º-IX), que abrange o direito de crítica. Este autoriza que mesmo as mais altas autoridades públicas do país possam sofrer críticas da população pelos seus atos, ainda que se trate de críticas injustas e ácidas e, por isso, incômodas. Na verdade, justamente por serem autoridades públicas, elas estão sob permanente escrutínio popular, no ambiente republicano, uma das vigas que sustentam o Estado brasileiro”, conclui.

Estadão Conteúdo

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