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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Psolistas tentam investida covarde contra Zambelli e sofrem derrota na Justiça

Sexta, 25 de Novembro de 2022


O valor da causa era de R$30 mil para cada e a decisão foi tomada nesta quarta-feira (22).

Sobre o caso:

Os eventos que levaram à disputa judicial se iniciaram em 21 de fevereiro deste ano, quando a Suprema Corte da Colômbia autorizou o aborto até os seis meses de gestação.

As duas parlamentares do PSOL se manifestaram publicamente favoráveis a decisão.

Indignada, Carla Zambelli denunciou o absurdo por meio de uma montagem em suas redes sociais, na qual Talíria e Sâmia surgem como símbolos demoníacos e a frase "esquerda genocida".

Os advogados de Zambelli afirmaram que o termo genocida foi atribuído pelas próprias deputadas ao presidente da República, e que a imagem publicada foi uma crítica de maneira exagerada à fala das autoras.

“Veja-se que o tema abordado naquele momento, por si só, é bastante polêmico sob o enfoque político e religioso. Daí a conjugação, numa mesma imagem, de menções críticas sob o espectro político (esquerda genocida) e religioso (símbolos demoníacos)”.

O desembargador Esdras Neves, relator do processo, considerou que Carla Zambelli exerceu sua liberdade de expressão.

Além de perderem a ação, Talíria e Sâmia terão de pagar as despesas e honorários advocatícios do processo.

Carla Zambelli comemorou a decisão da justiça:

"Estou feliz com a justiça que assegurou o meu direito à liberdade de expressão de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal e desaprovou a censura imposta pelas duas parlamentares do PSOL".

Essa é a segunda vitória de Zambelli envolvendo processos sobre a mesma publicação, pois a ex-deputada Manuela D'Ávila (PSOL-RS), também incluída na montagem veiculada nas redes, havia movido um processo à parte, exigindo uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais.

Em novembro do ano passado, entretanto, a justiça determinou improcedente o pedido da política gaúcha.

Manuela também teve que arcar com os custos processuais e honorários advocatícios.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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