Sábado, 19 de Dezembro de 2020
A PGR recorreu da decisão do ministro Edson Fachin que determinou a concessão de prisão domiciliar ou liberdade provisória a presos do grupo de risco da Covid-19 que estejam em prisões superlotadas.
A medida não é automática. Na decisão, o ministro do STF disse que os juízes devem conceder, de ofício ou com pedido de advogados, progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto.
Para Augusto Aras, contudo, é preciso considerar os direitos dos cidadãos em liberdade e garantir o direito à segurança pública e o direito das vítimas.
Ele argumenta ainda que não há como garantir que os presos, uma vez fora das cadeias, respeitariam as medidas de isolamento para conter a propagação da Covid-19.
O Antagonista
Grupo de risco é sociedade com esses bandidos cheios de direitos e regalias, soltos fazendo o querem
A população precisa protestar para valer.
Essa turma da esquerda faz o que quer…
Bota pra moer!!!!!! STF VERGONHA NACIONAL
Se depender da STF e da esquerda, no Brasil não terá mais presídios. É soltando presos, é impedindo a polícia de trabalhar, é autorizando visita íntima pra menores de 14 anos. Isso é uma zona!!!!!!!!
Mundo velho sem porteira!deviam colocar pelo ao menos uma lona para cobrir o circo.Palhaçada.
Se não respeitaram as leis, vão respeitar recomendações de isolamento.