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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Juíza nega pedido de anulação de atos de Temer durante tramitação de denúncia

Quinta, 26 de Outubro de 2017

por Jade Coelho
Foto: Reprodução/ EBC

Foi indeferido, nesta quarta-feira (25), o pedido de anulação das nomeações para cargos no governo federal e de atos administrativos, decretados pelo presidente Michel Temer, durante o período de tramitação da segunda denúncia da procuradoria geral da República (PGR) na Câmara dos Deputados. A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva (PPS-PA), da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi quem indeferiu a ação popular movida pelo deputado federal Arnaldo Jordy Figueiredo. Na ação, o deputado utilizou como argumentos reportagens publicado pelos jornais O Globo e Folha de São Paulo, que segundo ele, demonstravam desvio de finalidade e abuso de poder por parte do presidente Michel Temer. "Não restou efetivamente demonstrados o desvio de finalidade e/ou o abuso de poder, tendo o autor se baseado em meras matérias jornalísticas, como comprovação da narrativa jurídica que defende", afirmou a juíza na decisão, acrescentando que matérias as jornalísticas utilizadas pelo autor da ação como provas não são "meio de prova juridicamente idôneo para a concessão do pedido liminar".

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