Sexta, 05 de Agosto de 2022
I -
julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades, nas hipóteses de:
a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar;
Na prática, como explica o professor Mauro Rosa, esse poder remetido a reitores de universidades federais, por exemplo, dá a cada um deles a interpretação que lhe convier para tomar decisões em processos administrativos passados, correntes e futuros, com direito a demissão sumária do servidor público em questão. O que equivale dizer, que professores que não estiverem alinhados ao dito reitor, podem ser demitidos sumariamente.
Leia a portaria, na íntegra, CLIQUE AQUI.
Tendo em vista que esta portaria contraria frontalmente o "Estatuto do Servidor Público" (Lei 8.112/90), o texto constitucional e todo o chamado Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa, o professor Mauro Rosa elaborou, junto a outros colegas professores, uma carta ao presidente da república, a fim de que providências sejam tomadas.
Com a devida autorização, reproduzo a carta, abaixo:
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