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sábado, 6 de agosto de 2022

Ministro da Educação rebate acusação de que estaria delegando "poderes" a reitores de universidades federais

Sábado, 06 de Agosto de 2022

O ministro está sendo acusado de delegar poderes a reitores de universidades federais para a demissão de professores.

O fato poderia acarretar na demissão de qualquer educador que tenha um pensamento ideológico diferente do reitor - que são, em sua maioria, esquerdistas.

Veja o escreveu o ministro:

"Seguem alguns esclarecimentos sobre as notícias que estão sendo veiculadas acerca da Portaria MEC nº 555, de 29 de julho de 2022:
É importante esclarecer que a Portaria MEC nº 555 de 2022 apenas preserva algo que já existia historicamente, isto é, a competência dos reitores para julgar processos disciplinares que envolvam a aplicação da penalidade de demissão.
Cabe ressaltar que se trata de uma medida que decorreu da publicação do Decreto nº 11.123 de 2022, que alterou as regras dos processos de apuração de responsabilidade, no âmbito de toda a administração pública federal, e delegou competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
O novo Decreto, visando aperfeiçoar a legislação anterior, permite a delegação de competência para as instituições que possuem unidades de correição devidamente instaladas para aplicação da penalidade de demissão.
Quanto ao regramento relacionado ao descabimento de recursos hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado, em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar proferida com fundamento nas delegações ou subdelegações, importa ressaltar que se trata de regramento previsto no próprio Decreto nº 11.123 de 2022. Ou seja, não houve qualquer inovação por parte do MEC sobre o referido assunto.
Também, é necessário destacar que, em todo processo administrativo disciplinar, é preciso que sejam observados ritos procedimentais legalmente previstos, como:
I - prévio juízo de admissibilidade; II - formação da comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente; e III - análise pela procuradoria jurídica do órgão.
Desse modo, nenhuma decisão gravosa a um determinado sujeito poderá ser imposta sem que, antes, tenha sido realizado um processo cujo procedimento esteja previamente estabelecido em lei, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Isso evita a prática de atos de abuso de autoridade. Assim, caso uma autoridade inicie o processo com base em fatos improcedentes ou sem motivação idônea, é possível a sua responsabilização.
Por fim, vale frisar que, caso qualquer servidor se sinta prejudicado no curso da condução de eventual Processo Disciplinar, ele pode acionar o MEC, por denúncia, a Controladoria-Geral da União ou até mesmo o judiciário, para fazer valer seus direitos."

Confira:

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