Sábado, 22 de Agosto de 2020

Mesta quinta-feira, 20, a Polícia Federal publicou o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que diminui a burocracia para porte e posse de armas de fogo.
A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.
A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.
Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da Internet.
Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais, que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP, que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.
Créditos: Comunicação Social da PF/Portal Novo Norte
Fonte: News Atual
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