Sábado, 22 de Agosto de 2020

Augusto Aras, procurador-geral da República, afirmou que todos os pressupostos constitucionais e legais foram atendidos pela Assembleia e que, por isso, não há razão para o acolhimento da reclamação de Witzel pelo STF.
Witzel disse ter havido ilegalidade na instituição da Comissão por indicação de líderes partidários, sem posterior votação e desrespeito à regra da proporcionalidade, o que violaria Súmula Vinculante.
De acordo com Augusto Aras, a Lei 1.079/50, que definiu os crimes de responsabilidade e regulou seu processo não prevê que o legislador tenha determinado a necessidade de votação para a escolha dos membros componentes da comissão.
Aras afirmou: “Seria ilógico submeter a escolha do membro eleito por um partido a novo escrutínio, pelo Plenário, possibilitando que os demais partidos pudessem interferir, por meio de eleição, na escolha dos membros da comissão”.
Após toda a argumentação, amplamente fundamentada, o PGR opina pela improcedência do pedido do governador.
Créditos: Gazeta Brasil
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