Sexta, 17 de Agosto de 2018
A defesa apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso), mas a 5.ª Turma, nesta quinta-feira, 16, os negou por unanimidade.
Os advogados alegavam que o pedido inicial tinha sido analisado sem intimação prévia da defesa e que isso era um motivo para anular o julgamento por prejuízo à defesa.
O processo foi apresentado ’em mesa’ pelo relator, ministro Felix Fischer. O relator argumentou que não era necessário inclusão prévia em pauta. Quatro ministros o acompanharam, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Parcionik e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Fonte: Blog do BG
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