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domingo, 11 de março de 2018

Na contramão de Janot, advogados defendem acesso a provas do investigado

Domingo, 11 de Março de 2018 

por Julia Affonso e Luiz Vassallo | Estadão Conteúdo
Foto: Agência Brasil

Na contramão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que classificou a medida como ferida mortal nas investigações, advogados e juristas manifestaram-se favoráveis ao projeto PLS 336/2015, aprovado no Senado, que garante à defesa de acusados o acesso às provas ainda durante a fase de inquérito. Eles afirmam que o projeto de lei reforça o que jáé determinado pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. Para o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, o projeto de lei se propõe a amplificar os horizontes daquilo que já está sedimentado na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de conferir maior concretude ao direito do advogado, no exercício da defesa técnica de seu cliente. "O advogado terá acesso ao inteiro teor de provas já documentadas no bojo do inquérito policial", assinala Abdouni. Ainda segundo ele, trata-se de uma reafirmação dos postulados constitucionais da garantia do contraditório e da ampla defesa, incluindo-se aí, a possibilidade de o investigado exigir a realização de diligências, no intuito de se buscar, desde logo e em nome da celeridade, a verdade real e esclarecer os fatos contrários à norma penal que lhe são imputados. João Paulo Martinelli, advogado criminal e professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, reitera que o projeto de lei serve para reforçar o que já diz a Súmula Vinculante 14 do STF. "O advogado deve ter direito a acessar os autos do inquérito policial, exceto quando for diligência sigilosa ou em andamento ainda." De acordo com Martinelli, essa é uma das maneiras de tentar equilibrar as forças no processo penal, na investigação. Segundo ele, esse projeto de lei está de acordo com o atual posicionamento do STF em relação ao acesso do investigado ao conteúdo das provas produzidas. "Reiteradamente a Súmula 14 é desrespeitada, e o advogado necessita apresentar reclamação no STF. Não seria necessária essa lei, portanto, se as autoridades cumprissem a súmula." 

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