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domingo, 25 de janeiro de 2026

Justiça condena responsáveis pelo assassinato cruel de filha de deputado apoiador de Bolsonaro

Domingo, 25 de janeiro de 2026





O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu a tese de homicídio qualificado apresentada pela acusação. Entre as qualificadoras reconhecidas estão feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, o que resultou na aplicação das penas máximas previstas em lei para esse tipo de crime.

Gilberto Cattani acompanhou todo o julgamento presencialmente, permanecendo no plenário durante a leitura da sentença. Após a decisão, o parlamentar comentou o desfecho do caso diante dos réus.

“As limitações de condenação são fracas no nosso país, mas é um alento, uma sensação de que vão pelo menos pagar um pouco do que fizeram de mal à nossa família."

A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski fixou a pena de 33 anos, três meses e 20 dias de reclusão para Rodrigo Xavier Mengarde, condenado por feminicídio e furto. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido da vítima, recebeu a pena de 30 anos de prisão, também por feminicídio. Ambos permanecem detidos após o encerramento do julgamento.

Para a família, apesar de a condenação não representar o fim do sofrimento, a decisão traz algum amparo institucional.

“Não tem como encerrar, não tem como esquecer, não tem como modificar, não tem como voltar atrás, o que está feito, está feito, mas é uma coisa que ameniza.”

O deputado também destacou a condução do processo e o trabalho do Judiciário ao longo do julgamento. Segundo ele, o resultado reflete o empenho de todos os envolvidos.

“O que mais nos conforta não é ver eles [sic] nessa posição, mas, sim, ver a ação da Justiça sendo efetivada como foi aqui, desde a senhora juíza, assim como todos os demais membros que participaram, que foram espetaculares em suas funções.”

Raquel Cattani foi assassinada no dia 18 de julho de 2024, em sua residência localizada na zona rural de Nova Mutum. De acordo com a acusação, o crime foi planejado pelo ex-marido da vítima e executado pelo irmão dele, mediante promessa de pagamento, circunstâncias que pesaram na decisão do júri.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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