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sábado, 31 de janeiro de 2026

Com poderes de presidente do STF, Moraes toma decisão sobre suspeição de Toffoli

 

Com poderes de presidente do STF, Moraes toma decisão sobre suspeição de Toffoli

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O ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o período de férias de Edson Fachin, rejeitou o pedido apresentado pelo empresário Eike Batista para declarar a suspeição do ministro Dias Toffoli em um processo que discute o direito de preferência na aquisição de debêntures. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30/1).

A solicitação da defesa de Eike alegava que Toffoli não reuniria condições de imparcialidade para atuar no caso em razão de sua relação pessoal com o banqueiro André Esteves, controlador do BTG Pactual. 

Para sustentar o argumento, os advogados anexaram reportagens jornalísticas, incluindo vídeos divulgados pela coluna de Andreza Matais, do Metrópoles, que mostrariam encontros entre Toffoli, Esteves e o empresário Luiz Pastore em um resort no Paraná.

Ao analisar o pedido, Moraes foi categórico ao afirmar que esse tipo de material não pode ser utilizado como prova judicial. Segundo o ministro, não há base jurídica para acolher a suspeição quando “o pedido se ampara unicamente em notícias de portais da internet que não servem minimamente como prova do alegado”.

Embora o requerimento tenha sido formalmente endereçado ao ministro Edson Fachin, coube a Moraes apreciá-lo, uma vez que ele atua como presidente do STF durante o recesso do colega.

No centro da controvérsia está a decisão de Toffoli que reconheceu o direito de preferência do fundo Itaipava FIM na compra de debêntures ligadas ao patrimônio de Eike Batista. A defesa sustenta que os títulos tiveram seu valor subavaliado, tendo sido fixados em R$ 612 milhões, quando, segundo estimativas apresentadas pelos advogados, poderiam alcançar R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões ao longo do tempo.

De acordo com os autos, em 17 de dezembro de 2024, Toffoli votou a favor da preferência do Itaipava FIM. Dois dias depois, o fundo realizou uma assembleia que aprovou a emissão de cotas no valor de R$ 613 milhões. À época, o fundo ainda não possuía patrimônio próprio, o que levou à capitalização direta pelo BTG Pactual, ponto que reforçou as alegações de conflito de interesses feitas pela defesa de Eike.

No pedido de suspeição, os advogados afirmaram que “André Esteves é o maior beneficiário da decisão prolatada em 17 de dezembro de 2024, que garantiu ao banqueiro do BTG Pactual a aquisição das debêntures por cerca de 10% do valor real dos ativos”. Para a defesa, a proximidade entre Toffoli e Esteves seria suficiente para comprometer a imparcialidade do relator.

Apesar disso, Moraes entendeu que os argumentos apresentados não superam o plano das conjecturas e não atendem aos critérios legais exigidos para afastar um magistrado. Assim, manteve Toffoli à frente do caso.

O processo tramita no plenário virtual do STF, no âmbito da Petição nº 8.754/DF, relacionada ao acordo de colaboração premiada firmado entre Eike Batista e a Procuradoria-Geral da República (PGR). As debêntures envolvidas foram oferecidas como garantia para o pagamento de multa prevista no acordo, no valor de R$ 800 milhões.

A PGR questiona a operação, sustentando que os títulos não poderiam ser alienados por estarem vinculados ao cumprimento do acordo. Paralelamente, as mesmas debêntures, emitidas pela então Anglo Ferrous Brazil S.A., atual Iron X Mineração S.A., foram levadas a leilão pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX, sendo arrematadas pela Argenta Securities.

A Argenta, que afirma ter interesse direto no desfecho do julgamento, reclama não ter sido formalmente habilitada no processo no STF, apesar de pedido protocolado em 3 de dezembro. Segundo o advogado da empresa, Marcelo Sedlmayer, a situação impede o acesso aos autos e a manifestação sobre pontos centrais da controvérsia.

No julgamento em andamento, o ministro André Mendonça apresentou voto-vista. Ele acompanhou Toffoli para negar o agravo da PGR, mas divergiu quanto ao reconhecimento do direito de preferência do Fundo Itaipava. Para Mendonça, antes de qualquer conclusão, é necessário definir quem era o efetivo proprietário das debêntures, já que o bem oferecido como garantia não pertenceria diretamente a Eike Batista.

Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, integrantes da Segunda Turma do STF. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido de participar do julgamento.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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