Quarta, 28 de janeiro de 2026
Atualmente, o oficial do Exército cumpre pena em regime de prisão domiciliar. Com base nessa condição, Moraes entendeu que não se aplica o direito ao banho de sol, uma vez que essa prerrogativa está vinculada à situação de custódia em cela física. Segundo o ministro, o requerimento apresentado não corresponde ao instituto previsto na legislação penal.
Na decisão, Moraes afirmou que “o que pretende o réu é autorização para ‘passear livremente’ por algumas horas, o que não se confunde com direito a ‘banho de sol’, cuja finalidade é permitir que o custodiado possa sair da cela por algumas horas”. Para o magistrado, a natureza do pedido extrapola os limites do regime domiciliar imposto.
A prisão domiciliar de Bernardo Romão foi determinada em 27 de dezembro de 2025, quando Moraes autorizou a transferência de dez condenados pela trama golpista para esse regime, após a fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
Desde então, o coronel permanece cumprindo a pena em casa, sob as condições fixadas pelo STF.

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