Sábado, 25 de outubro de 2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na quinta-feira (23) para manter a possibilidade de autoridades nomearem seus parentes para cargos políticos. Até o momento, o placar está em 6 a 1.
Os demais magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que votou para validar uma lei do município de Tupã, no interior de São Paulo. A lei em questão permitia com que a prefeitura nomeasse parentes para o posto de secretário municipal.
O julgamento é feito sob Repercussão Geral, ou seja, o entendimento da Corte deverá ser aplicado por todas as instâncias do Poder Judiciário.
Entendimento do STF
O Supremo já tinha um entendimento geral sobre o tema. Em 2008, o tribunal aprovou a Súmula Vinculante 13, que barrava a indicação de parentes de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos “em comissão ou de confiança”.
No entanto, mesmo com a súmula, em casos posteriores à sua publicação, os ministros decidiram de formas diferentes ao entendimento fixado.
Em mais de uma ocasião, os integrantes da Corte abriram, de forma individual, exceção à regra, passando a permitir a nomeação de parentes apenas para cargos políticos, como os postos de ministros e secretários estaduais e municipais.
De 2008 a 2020, o Supremo formou a jurisprudência dominante de que a súmula não valia de forma automática para esses cargos em específico. Porém, nenhum dos casos foi feito sob Repercussão Geral, o que não obrigava os tribunais do país a acompanharem as decisões, mas por meio de decisões individuais dos ministros.
CNN
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