Segunda, 07 de abril de 2025
O ministro postou o seguinte:
“O STF construiu uma proposta histórica para promover a segurança pública e o combate ao crime organizado, sem incentivo ao abuso da força policial. A decisão na chamada “ADPF das Favelas” resulta do diálogo com representantes do Estado, MP, Defensoria e sociedade civil.”
O ‘contexto adicionado pelos leitores’ foi o seguinte:
“O STF não tem atribuição de propor plano de governo ou leis. Não faz parte de suas atribuições atividades definidas como função do poder executivo ou legislar, uma vez que são indicados políticos e não eleitos pelo voto popular.”
O link anexado foi o da Constituição da república Federativa do Brasil.
Lamentável que um ministro de nossa Suprema Corte tenha que passar por tamanho vexame.
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