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sexta-feira, 30 de julho de 2021

Preso ilegalmente, Daniel Silveira vai à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra Moraes

Sexta, 30 de Julho de 2021

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), vai analisar uma denúncia encaminhada pelo deputado federal Daniel da Silveira (PFL-RJ), contra o Estado Brasileiro. A reportagem do Jornal da Cidade Online teve acesso exclusivo aos autos encaminhados para a entidade.

O objetivo é cessar uma série de violações a direitos e garantias fundamentais e a direitos humanos, cometidos contra o parlamentar, desde sua prisão, em fevereiro deste ano, e continuadas, durante a prisão domiciliar e, mais recentemente, com a volta ao regime fechado, desde junho.

O documento, com 178 páginas, denuncia Alexandre de Moraes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por abusos de poder e ilegalidades supostamente cometidas por ele e por demais membros do Supremo, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Ainda que não na condição de denunciados, os demais membros do STF e o deputado Arthur Lira, presidente da câmara dos deputados, também são citados e responsabilizados.

“A República Federativa do Brasil, como Estado-membro da OEA, possui legitimidade para figurar nesta denúncia, eis que, por ação e omissão, vem violando reiteradamente os Direitos Humanos, inclusive na prática do Crime de Tortura, por seu agente ora denunciado, o Ministro Alexandre de Moraes, bem como a responsabilidade do outro agente, presidente da OAB NACIONAL, omisso na sua obrigação de defesa dos Direitos Humanos, conforme previsão legal Brasileira do Estatuto da OAB, Lei Federal 8.906/1994 (Doc. 05), art. 44, I e art. 54, III.”

O processo narra os fatos, em ordem cronológica, com a abertura do chamado “Inquérito das Fake News”, em março de 2019, por ordem de Alexandre de Moraes, com o objetivo de investigar pessoas e movimentos que estariam ligados a atos considerados antidemocráticos e ataque às instituições, entre elas o próprio STF.

Daniel Silveira, segundo o documento, foi preso de forma ilegal, abusiva e inconstitucional, no dia 16 de fevereiro de 2021, SEM CRIME, SEM ACUSAÇÃO, SEM CONDENAÇÃO ALGUMA E SEQUER PODE SER CHAMADO DE CRIMINOSO, após publicar um vídeo voltado ao STF, porém dentro de seu direito de liberdade de expressão, no exercício de seu mandato parlamentar, e com a devida imunidade, como garante o artigo 53 da Constituição.

Moraes é acusado de ordenar a prisão do deputado sem que o pedido tivesse partido do Ministério Público e é citado como “SUPOSTA VÍTIMA, JUIZ E RELATOR”, portanto impondo um “JULGAMENTO PARCIAL”.

Entre outras ilegalidades cometidas pelo ministro, a de interferir na audiência de custódia, ao indicar pessoalmente um juiz de sua confiança, desrespeitando o “SISTEMA ACUSATÓRIO E AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL”; desrespeitar o prazo máximo de 24 horas para a realização da mesma e manter um parlamentar em PRISÃO EM FLAGRANTE, por 26 dias.

O ministro também ignorou, segundo o processo, dois pedidos da Procuradoria Geral da República para que Daniel Silveira tivesse sua prisão convertida em domiciliar, e pudesse retomar suas atividades de parlamentar, em claríssimo indício de PERSEGUIÇÃO POLÍTICA em atos “similares a um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E INQUISITÓRIO”.

Outro ato considerado grave, foi o fato de que o STF deu continuidade ao ato ilegal de Alexandre de Moraes, com todos os ministros confirmando a prisão sem, entretanto, que antes se fizesse a comunicação prévia à câmara, solicitando deliberação da mesma para proceder a prisão, jogando por terra o princípio da não interferência entre os poderes, em descumprimento, mais uma vez ao artigo 53 da Constituição que prevê que deputados e senadores são invioláveis, cível e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Alexandre de Moraes também é acusado de ter, em função de todas as ações ilegais, de prática de tortura psíquica contra Daniel Silveira.

Os fatos do documento se estendem até a segunda prisão de Daniel, em 24 de junho, com uma série de dificuldades impostas para o pagamento da fiança, que acabou concluída no dia 29, cinco dias depois, mas que, até hoje, segue ignorada, bem como todos os pedidos de habeas corpus impetrados no STF.

Artur Lira, presidente da câmara dos deputados, é acusado de se omitir diante de sua obrigação, ao “NÃO APLICAR O REGIMENTO INTERNO e determinar a apresentação do parlamentar à Mesa, para posterior análise da ordem de prisão e a decisão de sua manutenção ou revogação, o que teria permitido a continuidade do ato ilegal de Moraes, levando à prática da tortura psicológica.

Sobre o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, além das acusações de omissão, partindo do princípio de que a entidade deveria garantir a “DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, DA ORDEM DEMOCRÁTICA, DO ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO, DOS DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA SOCIAL E BOA APLICAÇÃO DAS LEIS”, pesa ainda uma série de reportagens e postagens feitas por ele, que caracterizaram, entre outros pontos, o que foi considerada a “comemoração da prisão ilegal” do deputado do PSL. Santa Cruz é apontado como “militante de esquerda que enviesou a instituição e ignorou os seus fundamentos mais basilares”

O documento entregue à Comissão Interamericana de Direitos Humanos narra ainda uma série de perseguições sofridas pelo advogado de Daniel Silveira, como a proibição de acesso a autos de processos, e ainda a ação deliberada da OAB e do STF que impediram que ele defendesse seu cliente.

O advogado Paulo Faria indica que é necessário determinar a suspeição de todos os ministros do STF no caso de Daniel Silveira, e solicita que o Senado Federal apure os crimes cometidos pelos ministros, como prevaricação, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e crime de tortura, passíveis da abertura de processos de impeachment.

O documento solicita que todas as denúncias sejam encaminhadas para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado Brasileiro seja julgado por reiterados descumprimentos da Convenção Americana de Direitos Humanos, e as demais autoridades públicas sejam denunciadas por ação e omissão, respondendo administrativa, cível e criminalmente.

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